Prorrogação da Declaração da Situação de Contingência, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 17 de julho de 2022, para todo o território continental, para todo o território continental.
Mantém as medidas adotadas no Despacho n.º 8329-A/2022, das quais destacamos:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
Mais uma vez apelamos a toda a população que adote medidas preventivas e evite comportamentos de risco face ao PERIGO DE INCÊNDIO DE NÍVEL MÁXIMO