EXUMAÇÕES NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DA LOUSÃ

Lousã
Câmara Municipal
Edital n. ° 8/2017

Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Lousã, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 29º do Capítulo VI do Regulamento do Cemitério Municipal da Lousã, que se vai proceder à exumação das ossadas dos cadáveres inumados nas sepulturas abaixo descriminadas.
Assim, os particulares responsáveis pelas sepulturas poderão, no prazo de 30 dias, contados da data do presente Edital, acordar com a Secção de Taxas e Licenças desta Edilidade o destino final a dar às ossadas.
Decorrido o prazo de 30 dias acima fixados sem que os interessados promovam as necessárias diligências, os Serviços do Cemitério procederão de acordo com o estabelecido no n.º 4 do art. 29º do Capitulo VI do Regulamento do Cemitério Municipal da Lousã, tendo em vista a reutilização da sepultura.
Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de uso e costume.
CMLousã – Exumações (julho)

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