REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS

O licenciamento de canídeos é efetuado entre os 3 e os 6 meses de idade e a detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual e registo. É condição prévia obrigatória, a Identificação Eletrónica (aplicável a cães nascidos a partir de 01 de julho de 2008) e a Vacinação Anti -Rábica, para que possa proceder ao seu licenciamento.

Os detentores de animais de companhia devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário de cães/gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica
  • Duplicado da ficha de registo do SIAC (Identificação eletrónica)
  • Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão do detentor
  • Carta de Caçador (somente para canídeos que pratiquem atividades cinegéticas – Caça)

Os detentores de animais de considerados perigosos ou raças potencialmente perigosos devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim sanitário de cães/gatos ou passaporte de animais de companhia, com a vacinação anti-rábica
  • Duplicado da ficha de registo do SIAC (Identificação eletrónica)
  • Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão do detentor
  • Termo de responsabilidade do detentor
  • Registo criminal do detentor
  • Seguro de responsabilidade civil válido
  • Comprovativo de esterilização (com exceção dos cães cuja inscrição conste em livro de origem oficialmente reconhecido – LOP e outros. (1)
  • Formação para Detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, facultada pela PSP ou GNR (Lei Nº.46/2013 de 4 de Julho e Lei Nº.110/2015 de 26 de Agosto; Portaria Nº.317/2015 de 30 de Setembro).(1)

 

Consultar legislação em vigor: