António Marçal, presidente da Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho, revela que o principal objetivo das Grandes Opções do Plano e Orçamento, aprovados ontem, 27 de dezembro em Assembleia de Freguesia, consiste em “ir ao encontro das solicitações dos nossos fregueses porque é da maior importância chegar a todos, às ruas, lugares e aldeias desta tão extensa freguesia, manter limpos os espaços públicos edificados ou não, cuidar das águas, da segurança das vias e dos caminhos e, dentro das possibilidades e tendo em conta os constantes constrangimentos orçamentais, e atender também às solicitações de quem nos procura.”
O Conselho dos Lugares, criado em 2016, vai ter a “atividade reforçada para que as intervenções sejam pertinentes, oportunas e atempadas”, revela Marçal. Acrescenta que. “todos os projetos âncora já testados anteriormente vão ser mantidos tentando que cheguem a um número cada vez maior de pessoas”, entre estes os Jogos da Freguesia, Passeio Pedestre de Vilarinho, Festa de Natal, projeto Crescer com as Árvores e Conferências da Serra e do apoio à realização da Noite Branca e às diversas atividades durante as festas de S. João.
O presidente da Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho manifesta , com os membros do executivo, esperança na” colaboração desejada entre a Junta e a Assembleia de Freguesia que permita uma forma de gestão autárquica participada e responsável.
O executivo assume uma “gestão eficiente, em que o rigor orçamental permite gerir a despesa e a receita de modo responsável. É expressa a “intenção deste executivo pugnar pelo progresso, bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos, consciente das dificuldades, mas assegurando o exercício organizado da democracia participada e participativa.”
O documento apresenta as linhas estratégicas de atuação para este mandato e a as atividades previstas para o ano de 2018. As Grandes Opções do Plano (GOP), Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos da União de Freguesias de Lousã e Vilarinho, foram aprovados ontem em Assembleia de Freguesia e encontram-se estruturados de acordo com as orientações definidas Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), e com enquadramento legal na Lei n.º Lei 75/2013 de 12 setembro.