A Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho informa os proprietários que encerra a 15 de dezembro o registo de prejuízos agrícolas provocados pelos incêndios de outubro, para apoios inferiores a 5.000€, no âmbito do anuncio efectuado pelo Ministério da Agricultura.
“As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à validação, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, em articulação com as Autarquias Locais”.
Declaração de prejuízos até 5.000€
Os prejuízos agrícolas decorrentes dos incêndios de outubro 2017 devem ser declarados na plataforma da DRAPC para serem considerados elegíveis nos apoios à Medida 6.2.2 – “Restabelecimento do Potencial Produtivo”
Para se candidatar à Medida – Compensação de prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas (até 5000€),
CLIQUE AQUI para preencher a declaração de prejuízos.
Informação adicional para prejuízos superiores
MEDIDA – Compensação de prejuízos às Explorações Agrícolas
Prejuízos elegíveis – de 5001€ a 400.000€
Candidatura a apresentar ao PDR2020
Período de candidatura – até 15 de dezembro de 2017
Legislação: Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro | Despacho n.º 9896-B/2017, de 15 de novembro | Declaração de Retificação n.º 804-A/2017, de 21 de novembro