A Junta de Freguesia de Lousã e Vilarinho divulga o Aviso da Câmara Municipal relativo à gestão e limpezas dos terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços florestais ou agrícolas, que deve ser efetuada até 15 de março, lembrando que a falta de intervenção nestes locais poderá ser puníivel com coimas elevadas.
AVISO
Gestão de Combustíveis nos Espaços Rurais e nos Aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com Espaços Florestais
Avisam-se os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços florestais ou agrícolas, que nos termos do Artigo 153.º da Lei n.º114/2017, de 29 de dezembro, e do artigo 15.º do Decreto-lei n.º 124 de 28 junho de 2006, são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de matos) numa faixa de proteção de 50 metros de largura, medida a partir do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais. (ver imagem).
Os referidos trabalhos devem estar concluídos até 15 de março do corrente ano (2018). Nos termos do n.º 3 do artigo 153.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro, a ausência de intervenção constitui uma contraordenação punível com coima de €280 a €10.000, no caso de pessoa singular, e de €1600 a €120.000, no caso de pessoas coletivas.
Para mais informações e esclarecimentos:
Posto Territorial da Lousã
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Lousã, 18 de janeiro de 2018